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 #12                                                                                              Julho 2014
Neste boletim
Inspetor Regional das Atividades Económicas reuniu-se com jovens nas Flores
Sessões sobre "Práticas Individuais Restritivas do Comércio"
Regime Jurídico de Preços na Região Autónoma dos Açores
FAQ: Declaração prévia de instalação ou de modificação ao abrigo do Decreto Legislativo Regional nº 38/2012/A
Eventos Futuros
Riscos e Alimentos n.�6
Publica��o ASAE
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Caro/a 
Este � o nosso boletim n�mero doze e que fazemos chegar-vos de forma trimestral, desde 2012.
 Neste �ltimo trimestre, a Inspe��o Regional tem desenvolvido muito trabalho operacional, estando dentro dos par�metros considerados normais para o desenvolvimento da sua atividade planeada.
 Tenho de deixar uma nota � excelente participa��o que tivemos oportunidade de ter no semin�rio sobre o "Uso Sustent�vel de Fitofarmac�uticos" na ilha do Pico, onde foi poss�vel reunir mais de 150 operadores econ�micos, o que releva o interesse e a import�ncia da mat�ria nesta �rea geogr�fica. Aproveito para felicitar a Dire��o Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural pela iniciativa.
 Para al�m disso, neste per�odo, foram promovidas, por esta Inspe��o, pela Dire��o Regional e pela C�mara Com�rcio da Horta, sess�es de esclarecimento sobre as Pr�ticas Individuais Restritivas do Com�rcio, nas ilhas do Pico e das Flores, onde foi poss�vel formar e informar os operadores econ�micos do novo quadro legislativo referente a estas mat�rias, obtendo uma participa��o muito boa por parte dos empres�rios locais.
 Uma breve nota para o combate � Economia Paralela, que continua a ser uma preocupa��o por parte da Inspe��o. Conto, no pr�ximo boletim, fazer um balan�o dos primeiros seis meses de atividade inspetiva.
 O Ver�o j� come�ou e a IRAE iniciou a sua atividade inspetiva de verifica��o do cumprimento das regras que contornam as atividades sazonais, como festividades locais, festivais musicais, estabelecimentos junto � costa e a fiscaliza��o da venda e consumo de bebidas a menores.
 O nosso boletim volta em setembro, por isso e at� l�, acompanhe-nos pelo nosso site www.irae.azores.gov.pt.


Sauda��es cordiais,


Paulo Machado

Inspetor Regional

Inspetor Regional das Atividades Econ�micas reuniu-se com jovens nas Flores 

 Na sequ�ncia de uma solicita��o da Dire��o Regional do Trabalho e Qualifica��o Profissional, a Inspe��o Regional das Atividades Econ�micas, atrav�s do Inspetor Regional das Atividades Econ�micas, reuniu no dia 25 de junho com sete jovens empreendedores, inscritos no programa IdeiaJovem Azores, na ilha das Flores.  

 

Foi uma reuni�o que durou cerca de duas horas e meia em que ap�s apresenta��es, foi poss�vel explanarem ao Inspetor Regional as ideias de projetos que estavam a pensar desenvolver na ilha das Flores. Por parte da Inspe��o Regional foi explicado, a cada um dos intervenientes, as regras que regulavam cada uma das atividades a que cada se propunham desenvolver. Foram colocadas muitas quest�es e esclarecidas muitas d�vidas.

 

Uma vez mais a IRAE prestou um servi�o de aconselhamento recorrendo � forma��o e informa��o, o que vem real�ar a sua postura pedag�gica e de sensibiliza��o aos operadores econ�micos, especialmente a estes jovens futuros empres�rios. 

Sess�es sobre "Pr�ticas Individuais Restritivas do Com�rcio"

A C�mara do Com�rcio e Ind�stria da Horta, a Inspe��o Regional de Atividades Econ�micas e a Dire��o Regional do Apoio ao Investimento e � Competitividade promoveram no Pico e nas Flores mais umas sess�es de esclarecimento sobre o novo regime aplic�vel as pr�ticas individuais restritivas do com�rcio, aprovado pelo Decreto-Lei n� 166/2013, de 27 de dezembro.

Estas sess�es tiveram, assim como anteriores, noutras ilhas, o objetivo de divulgar, esclarecer e debater com agentes econ�micos, informa��o relevante e inovadora sobre este novo diploma, que veio trazer uma nova abordagem �s pr�ticas comerciais, procurando contribuir para a transpar�ncia nas rela��es comerciais e o equil�brio das posi��es negociais entre agentes econ�micos.
 
Estiveram presentes diversos empres�rios locais e ligados a diversos ramos de atividade, que se mostraram muito interessados no tema e na iniciativa.Com estas sess�es a IRAE terminou, desta forma, a campanha de sensibiliza��o junto dos operadores econ�micos sobre este novo diploma.
Regime Jur�dico de Pre�os na Regi�o Aut�noma dos A�ores 
Na Regi�o Aut�noma dos A�ores est� em vigor um regime de pre�os de bens e servi�os transacionados, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.� 6/91/A de 8 de mar�o, onde est�o definidos tr�s regimes fixados de acordo com a Portaria n.� 24/2011 de 13 de abril: pre�os livres, margens de comercializa��o fixadas e pre�os vigiados.
Este ano e no �mbito das a��es planeadas de fiscaliza��o da Inspe��o Regional das Atividades Econ�micas, foram efetuadas verifica��es do cumprimento destas respetivas obriga��es, nomeadamente, no que respeita ao cumprimento das margens de comercializa��o fixadas.
 Os artigos alvo desta fiscaliza��o foram o a��car, o arroz, alimentos compostos para animais de explora��o, �lcool pr� embalado, �leos alimentares, leite pasteurizado e ultrapasteurizado, e ferro - var�o para bet�o.
 Como resultado das a��es efetuadas foi identificada a necessidade de recordar aos empres�rios a exist�ncia deste regime de pre�os em vigor na Regi�o Aut�noma, perante o n�vel de infra��es detetadas, bem como da obten��o de coment�rios dos empres�rios, tais como: "n�o tenho conhecimento", "j� n�o me lembrava".
 O n�o cumprimento destas margens legais, gera uma infra��o criminal (crime contra a economia), que ser� decidida em Tribunal e com uma moldura sancionat�ria prevista nos termos do art.� 35� do Decreto-Lei n.� 28/84, de 20 de janeiro.
FAQ - Perguntas frequentes

Tenho de fazer a declara��o pr�via de instala��o ou de modifica��o ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n� 38/2012/A, de 18 de setembro?


O Decreto Legislativo Regional n� 38/2012/A, de 18 de setembro, veio estabelecer o regime de livre acesso e exerc�cio de atividades econ�micas na Regi�o Aut�noma dos A�ores, o qual abrange a instala��o e a modifica��o dos estabelecimentos de com�rcio por grosso, com�rcio a retalho, restaura��o e bebidas, presta��o de servi�os e armazenagem.
 Esta iniciativa tem por objetivo simplificar o regime de exerc�cio das atividades econ�micas, atrav�s da redu��o burocr�tica e simplifica��o de procedimentos. Permite, deste modo, aos operadores econ�micos, depois de cumpridas as formalidades em sede do RJUE - Regime Jur�dico de Urbaniza��o e Edifica��o, iniciarem a sua atividade mais rapidamente mediante o preenchimento de uma declara��o pr�via de instala��o ou de modifica��o.
 Este regime entrou em vigor a 8 de fevereiro de 2013, ou seja, ap�s a publica��o da Portaria n.� 8/2013, de 7 de fevereiro, que aprovou os modelos dos diferentes formul�rios. 
Desta forma, os estabelecimentos, cuja data de abertura � posterior a 8 de fevereiro de 2013, t�m que, obrigatoriamente efetuar a mera comunica��o pr�via, para efeitos de abertura ao p�blico.
 Contudo, essa obrigatoriedade n�o abrange os estabelecimentos que � data da entrada em vigor do regime em apre�o j� estivessem em funcionamento, devidamente inscritos no Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais da Regi�o Aut�noma dos A�ores, e que, entretanto, n�o tenham alterado as condi��es substanciais do exerc�cio de atividade.
Eventos Futuros
  • Auditoria de revalida��o da certifica��o do sistema de gest�o pela qualidade baseada na norma NP EN ISO 9001:2008, no pr�ximo m�s de setembro.