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  #8                                                                                           Julho 2013
C�digo de Conduta e �tica da IRAE
C�digo de Conduta e �tica IRAE
Neste boletim
Código de Conduta e Ética da IRAE
Vídeo sobre Comercialização de Hortíicolas
IRAE e AMRAA colaboram no combate à economia Paralela
IRAE fiscaliza comércio de metais não preciosos
Comercializa��o de Hort�colas
VideoFruticolas
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Guia do Imigrante  
     
 
Caro/a 

 O boletim deste servi�o inspetivo que antecipa o per�odo de f�rias vem dar a conhecer aquilo que tem orientado a atividade da IRAE.

 

Nestes primeiros seis meses do ano de 2013 tem sido dada grande prioridade ao combate � Economia Paralela, atrav�s de um plano de interven��o elaborado para o efeito e no �mbito do que foi o Plano do Governo e da Agenda A�oriana de Cria��o de Emprego e Competitividade Empresarial. J� ultrapassamos as 700 a��es inspetivas nesta �rea de atua��o e mais de 20 setores de atividade, em todas as ilhas nos A�ores.


O segundo semestre vai caracterizar-se por reorientar estas a��es de acordo com os resultados obtidos do estudo � Economia Paralela, que ser� apresentado at� final de setembro.
Destaco ainda os protocolos que a IRAE est� a desenvolver por forma a tornar o combate � Economia Paralela uma preocupa��o de todos e para todos, n�o agindo apenas naquilo que depende de si, mas conseguindo orientar um conjunto significativo de entidades para esta problem�tica na R.A.A.

Qualquer sugest�o ou den�ncia sobre esta tem�tica pode ser enviada para a Inspe��o. Muitos subscritores t�m colaborado de forma ativa, o que agrade�o desde j�.

At� � pr�xima edi��o em setembro, continue a acompanhar o nosso site em www.irae.azores.gov.pt.

 

Sauda��es cordiais,

Paulo Machado 
Inspetor Regional
Se desejar enviar contributos, n�o hesite em contactar-nos.
IRAE e AMRAA colaboram no combate � economia Paralela 
Documento
A Inspe��o Regional das Atividades Econ�micas (IRAE) e a Associa��o de Munic�pios da Regi�o Aut�noma dos A�ores (AMRAA) assinaram um protocolo de colabora��o no �mbito do combate � economia paralela.

O protocolo visa aproveitar as potencialidades daquela associa��o para tornar ainda mais eficaz e efetiva a a��o da IRAE no combate a todas as entidades que atuem de uma forma marginal � economia, distorcendo as mais elementares regras da concorr�ncia e prejudicando a Regi�o e o pa�s.

A Associa��o de Munic�pios da Regi�o Aut�noma dos A�ores, constitu�da pelos 19 munic�pios a�orianos, assegura uma grande proximidade aos operadores econ�micos de todas as ilhas, designadamente junto dos pequenos empres�rios em nome individual e das micro e pequenas empresas, aos quais pode transmitir informa��o e ferramentas adequadas ao exerc�cio da atividade que desenvolvem.

A expetativa da Inspe��o das Atividades Econ�micas � a de que uma maior e melhor informa��o, por parte de todos os agentes do setor, contribua significativamente para combater a atividade econ�mica n�o declarada.

Recorde-se que o Plano Operacional de Combate � Economia Paralela � uma das medidas da Agenda A�oriana para a Cria��o de Emprego e Competitividade Empresarial, com o objetivo impedir a distor��o da economia regional.

Como tem sido divulgado, a Inspe��o Regional das Atividades Econ�micas prev� desenvolver, nesse �mbito, mais de 1.600 a��es de fiscaliza��o.

Inspe��o Regional das Atividades Econ�micas fiscaliza com�rcio de metais n�o preciosos   Metais  

A Inspe��o Regional das Atividades Econ�micas (IRAE) realizou 21 a��es inspetivas em v�rias ilhas dos A�ores a operadores em cujas instala��es se procede ao armazenamento, tratamento ou valoriza��o de metais n�o preciosos.

As a��es, realizadas em S�o Miguel, Terceira, Faial, Pico e S�o Jorge, permitiram detetar duas irregularidades, sendo uma por falta de licenciamento e outra por pagamento em numer�rio para valores superiores a 50 euros.

Nestas a��es inspetivas, que decorrem do Plano Operacional de Combate � Economia Paralela recentemente implementado, foi dada especial aten��o ao cumprimento das obriga��es tribut�rias deste setor e da nova legisla��o que define os meios de preven��o e combate ao furto e receta��o de metais n�o preciosos com valor comercial.

Esta lei obriga os operadores a registar todas as entradas e sa�das de materiais e pro�be que se efetuem pagamentos em dinheiro de valores superiores a cinquenta euros, uma vez que, nos �ltimos tr�s anos, em Portugal, o furto e o com�rcio ilegal de metais n�o preciosos aumentou de forma significativa.

Por outro lado, obriga tamb�m � instala��o de sistemas de videovigil�ncia para o controlo efetivo de entradas e sa�das nas instala��es e pro�be a transforma��o dos metais durante tr�s dias, evitando que sejam imediatamente modificados.

Esta nova legisla��o refor�a o poder de interven��o das autoridades policiais e de fiscaliza��o, designadamente a Inspe��o Regional das Atividades Econ�micas, autorizando a sua entrada nas instala��es em causa.

FAQ: O que devo fazer se uma reclama��o for anulada ou inutilizada no meu estabelecimento?
Livro de reclamações

Na eventualidade de uma determinada reclama��o ser anulada ou inutilizada, essa men��o deve ser expressamente inscrita pelo reclamante, devendo o prestador de servi�os remeter a mesma � entidade de controlo de mercado competente, como se de uma normal reclama��o se tratasse, sob pena de incorrer na pr�tica de contraordena��o prevista no Decreto-Lei n.� 156/2005, de 15 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.� 371/2007, de 6 de novembro, diploma que estabelece a obrigatoriedade de disponibiliza��o do livro de reclama��es em todos os estabelecimentos onde se forne�am bens e se prestem servi�os aos consumidores.

Tal pr�tica, apesar de n�o resultar da letra da lei, ou, mais precisamente, da letra do Decreto-Lei agora em causa, resulta, certamente, do esp�rito da lei e dos fins que se pretendem acautelar com o presente diploma, da� que seja entendida como uma "boa pr�tica" a observar pelos fornecedores de bens ou prestadores de servi�os.
Assim, no caso de folha/as de Livro de Reclama��es que tenham sido anuladas ou rasuradas devem os fornecedores de bens ou prestadores de servi�os, assegurar-se de que:

a) No caso de o reclamante n�o pretender prosseguir/apresentar reclama��o, � feita men��o expressa a esse facto com "anulada" na folha de reclama��o, datando-se e assinando-se a mesma;

b) No caso de rasura/inutiliza��o de folha/as de livro de reclama��o, � feita men��o expressa a esse facto com "rasurada" ou "inutilizada" datando-se e assinando-se a mesma, caso seja poss�vel;

c) Em ambos os casos, dever�o os fornecedores de bens ou prestadores de servi�os, remeter sempre a este servi�o inspetivo, o original e o duplicado das folhas de Livro de Reclama��es em causa.