Teremos um novo Presidente a partir do ano que vem. O que muda para quem já tem ou pretende fazer negócios, morar e trabalhar nos Estados Unidos?
Nos Estados Unidos, a Constituição de 1787 veda a edição de leis retroativas de uma maneira geral (art. 1º, seção 9, 1: "
ex post facto
law") e proíbe aos Estados que elaborem leis que prejudiquem a obrigatoriedade dos contratos (art. 1º, seção 10, 1: "law impairing the obligation of contracts").
Ou seja, é muito improvável que alguma decisão do futuro Presidente a partir de 2017 venha a afetar ou prejudicar retroativamente o Direito adquirido do investidor e empresário Brasileiro que já se estabeleceu aqui nos Estados Unidos.
Portanto, nosso aconselhamento agora
é que todas as decisões importantes sejam tomadas ainda este ano para gozar da proteção jurídica de anti-retroatividade:
- Planejamento Imigratório para petições de vistos de trabalho e Green-Card, tais como O-1, P-1, E-2, H-1B, L-1 ou EB-5;
- Formação e registro de Pessoa Jurídica Americana ou Offshore, tais como LLC, Corp e BVI;
- Planejamento tributário e sucessório mediante Trust ou estrutura equivalente de fideicomisso;
- Aquisição ou refinanciamento de imóveis com obtenção de hipoteca junto aos Bancos Americanos.
Estamos à disposição para esclarecer em detalhes todas as suas opções sob o ponto de vista jurídico e contábil em vista do novo governo nos Estados Unidos.
Atenciosamente,
Dr. Alexandre Piquet
Attorney at Law
|